Veja o resumo das principais novidades fiscais e contábeis de 13/07/2026, preparado pela equipe da TF inter.
Receita Federal: Instrução Normativa RFB nº 2.329, de 19 de junho de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária. Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que altera as regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Formalização do novo regime de CSLL para instituições financeiras, com vigência a partir de 1º de abril de 2026. Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que altera as regras de redução linear de incentivos e benefícios tributários, com foco no lucro presumido.
Reforma Tributária: Publicação dos Regulamentos do IBS e da CBS em 30/04/2026, detalhando as diretrizes para a aplicação desses tributos no âmbito da Reforma Tributária. Criação do Comitê Gestor do IBS em 17/12/2025, estrutura essencial para a implementação da Reforma Tributária do consumo. Sancionada a Lei Complementar nº 214/2025 em 16/01/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de criar o Comitê Gestor do IBS e alterar a legislação tributária vigente.
Estadual/SEFAZ: Decreto nº 70.532, de 14/04/2026, que ratifica os Convênios ICMS 15/26 e 48/26, celebrados nas reuniões do CONFAZ em 27/01/2026 e 06/04/2026, respectivamente. Decreto nº 70.417, de 04/03/2026, que ratifica os Convênios ICMS 04/26, 08/26, 10/26, 11/26, 12/26, 13/26, 14/26, 18/26, 19/26, 20/26 e 21/26, celebrados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ em 27/01/2026.
Simples/MEI: Alteração nos prazos de desenquadramento do MEI, estabelecendo que a comunicação deve ser realizada até 31 de dezembro do ano-calendário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, conforme a Lei Complementar nº 227/2026. Prazo para reenquadramento no Simples Nacional: Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram desenquadrados do Simples Nacional e desejam retornar ao regime em 2026 devem solicitar o reenquadramento até 30 de janeiro de 2026. Alteração nos prazos de opção pelo Simples Nacional para 2027: a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Outros: Despacho nº 33/2025, do CONFAZ, consolidando os Ajustes SINIEF nº 23 a 32/2025, que alteram regras do ICMS, IPI e NF-e, com impacto a partir de 2025. Extinção da DIRF e migração para o eSocial e EFD-Reinf a partir de 1º de janeiro de 2025. Substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025.
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