Nao. Sao duas coisas separadas. Tirar a empresa do estado inapto exige entregar as declaracoes que faltaram. Ja os debitos de imposto continuam existindo ate serem pagos ou parcelados. Uma coisa nao apaga a outra. A TF inter trata as duas frentes juntas: primeiro entendemos por que ficou inapto, entregamos o que falta e, em paralelo, cuidamos dos debitos com parcelamento. No fim, voce tem o CNPJ ativo e as dividas sob controle, tudo resolvido de onde voce estiver nas Americas.
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