Nao precisa vir. Um estrangeiro pode ser socio de empresa no Brasil sem morar aqui e sem cruzar a fronteira. O caminho e nomear um procurador no Brasil, com procuracao, para agir por voce. Esse representante assina papeis, fala com a Receita e o Banco Central e recebe avisos oficiais. A TF inter monta essa estrutura para clientes do Mexico ao Chile: indicamos o representante legal, cuidamos da procuracao e abrimos a empresa. Voce toca o negocio de onde estiver, com contabilidade que entende negocios entre paises das Americas.
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